Proposição Nº: 46 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 46

Ano: 2021

Data: 17/11/2021

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Adquirir Bens Imóveis

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O9 EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEINº 046 /2021

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ser mantido na posse do imóvel e em consequência proceder ao pagamento por indenização para a aquisição da área de terreno de 33.018,62 m? (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), divididas em 4 (quatro) glebas, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy:

| — Gleba nº 01, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 24.712,32 m?, confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.143,00 metros com a Via conhecida como Reta do Avião, e Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 1.155,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 96,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 29,00 metros com a Rodovia ES-060;

I| — Gleba nº 02, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.838,48 m?, confrontando-se ao Norte em uma extensão de 709,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 727,00 metros com uma Via conhecida como Reta do Avião, e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 43,00 metros com a Rodovia ES-060;

Ill — Gleba nº 03, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,61 m?, confrontando-se ao Norte em uma extensão de 86,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 56,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, a Leste em uma

extensão de 70,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 86,00 metros com Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito;

IV — Gleba nº 04, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,21 m?, confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 51,00 metros com o Loteamento Nova Marobá e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,00 metros com o próprio Proprietário e/ou quem de direito.

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinouse à obra de urbanização realizada na localidade de Praia de Marobá, conhecida como “Reta do Avião”, necessária ao atendimento do interesse público.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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